Destine parte do seu Imposto de Renda à infância de Pinda
O Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente recebe parte do imposto devido e financia projetos aprovados pelo CMDCA. Você não paga nada a mais: só escolhe onde parte do imposto será aplicada.
Quanto você pode destinar
Até 3%
Na declaração, pessoa física
No modelo por deduções legais, até 3% do imposto devido, dentro do prazo de entrega da declaração.
Até 6%
Ao longo do ano, pessoa física
Doações feitas até 31 de dezembro podem chegar a 6% do imposto devido, somadas a outros incentivos, conforme o art. 260 do ECA.
Até 1%
Empresas no lucro real
Pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real podem destinar até 1% do imposto devido, com regras próprias.
São regras gerais. Antes de destinar, confirme prazos e limites com a Receita Federal ou com quem cuida da sua contabilidade.
Como destinar na declaração
Faça a declaração completa
Preencha rendimentos, bens e deduções. A destinação só aparece no modelo por deduções legais.
Abra “Doações Diretamente na Declaração”
Na ficha Criança e Adolescente, escolha o fundo municipal de Pindamonhangaba (SP) e informe o valor. O programa mostra o limite disponível.
Pague o DARF no prazo
Depois de transmitir, emita e pague o DARF da doação até o vencimento da declaração. Sem esse pagamento, a destinação não vale.
Faça uma estimativa
Digite o imposto devido para ver quanto pode ir ao Fundo pela declaração. O valor final é calculado pelo programa da Receita Federal.
Estimativa com 3% do imposto devido. O limite real depende da sua declaração e das regras do ano; confirme com a Receita Federal.
O que é o Fundo
O FMDCA reúne recursos para programas e projetos de promoção, proteção e defesa dos direitos de crianças e adolescentes de Pindamonhangaba. O CMDCA define as prioridades, aprova os projetos e acompanha a aplicação do dinheiro, com prestação de contas pública.
Dúvidas sobre o Fundo
O que é o FMDCA?
É o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, gerido pelo conselho. Financia projetos locais e pode receber destinação de parte do Imposto de Renda.
Como minha entidade se registra no CMDCA?
O registro segue os arts. 90 e 91 do ECA. Procure a Casa dos Conselhos (12) 3643-1607 para a relação de documentos.
Quem pode destinar o Imposto de Renda ao Fundo na declaração?
A pessoa física que usa o modelo por deduções legais (declaração completa). O limite na declaração é de até 3% do imposto devido, calculado pelo próprio programa. Depois de transmitir, é preciso pagar o DARF gerado até o prazo final de entrega.
Empresas também podem destinar ao Fundo?
Sim. Pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real podem destinar até 1% do imposto devido, conforme o art. 260 do ECA. Confirme enquadramento, prazo e recibo com a contabilidade da empresa antes de destinar.
Qual a diferença entre o CMDCA e o Conselho Tutelar?
O Conselho Tutelar atende casos concretos de ameaça ou violação de direitos de crianças e adolescentes. O CMDCA não atende casos: ele delibera e acompanha a política municipal, decide sobre o Fundo, registra entidades e conduz a escolha dos conselheiros tutelares.
O que é o Comitê de Participação de Adolescentes?
É um comitê consultivo vinculado ao CMDCA, instituído pela Resolução nº 164, de 1º de abril de 2026. É formado por adolescentes de 12 a 16 anos e leva a voz desse público às decisões do Conselho, inclusive na preparação das conferências.
Onde são publicadas as resoluções e atas do CMDCA?
Os atos do Conselho são publicados no jornal Tribuna do Norte, órgão de imprensa oficial do município. Quando os documentos são incluídos neste portal, eles aparecem nas páginas Resoluções, Editais e Reuniões.